As contribuições do "SISTEMA S"
- Gregório Andrade
- Aug 2, 2022
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As contribuições ao Sistema S, são as contribuições realizadas por empresas a entidades paraestatais, e incide sobre a folha de pagamento da empresa contribuinte.
O valor arrecadado dos referidos tributos se destina à manutenção das entidades que compõe o Sistema S, que por sua vez têm por objetivo melhorar de diversas formas a qualidade de vida do trabalhador, através de eventos esportivos, cursos profissionalizantes, palestras e aperfeiçoamento profissional em geral e outros.
As entidades que compõem o Sistema S são nove instituições principais prestadoras de serviços que são administradas de forma independente por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia.
São elas:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
Serviço Social do Comércio (Sesc);
Serviço Social da Indústria (Sesi);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat);
Serviço Social de Transporte (Sest);
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Além das supracitadas, também recaem na mesma categoria os recolhimentos destinados ao salário-educação, ao INCRA, DPC (Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha), e ao Fundo Aeroviário.
As referidas entidades são paraestatais, ou seja, são entidades privadas que secundam as atividades do poder público na área social. No ordenamento jurídico são nomeadas de “contribuições parafiscais”, ou “contribuições a terceiro”.
Os valores das contribuições são realizados com base em alíquotas específicas determinadas em lei. Para que uma empresa saiba exatamente a quem contribuir, ou seja, qual o seu enquadramento, faz-se necessário verificar sua classificação junto ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), uma vez que cada entidade paraestatal representa uma atividade. A título de exemplo, o SESI (Serviço Social da Indústria), representa as atividades na indústria e na agroindústria. Confira os valores:
Senai, Senac e Senat: 1% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços;
Sesi, Sesc e Sest: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços;
Senar: contribuição variável de 0,2% a 2,5% sobre a folha de propriedades rurais
Sescoop: 2,5% sobre a folha de cooperativas;
Sebrae: 0,3% a 0,6% sobre a folha de micro e pequenas empresas.
As entidades paraestatais que compõem o Sistema S, possuem aspecto bem peculiar, uma vez que gozam de um caráter híbrido, em um status de quase ente público e quase ente particular, subordinados ministerialmente ao Estado, desempenhando funções típicas, não obstante não privativas deste, sem fins lucrativos.
Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou o limite de 20 slários mínimos como teto da base de cálculo para as contribuições do Sistema S, e levantou importante discussão controversa, originando o tema 1079 do STJ, que continua em julgamento.
Dependendo do deslinde, pode culminar na possibilidade de restituição ao contribuinte dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, partindo da data do diagnóstico. Para entender mais sobre o Tema 1079 e respectivo direito à restituição, confira nosso artigo a respeito, ou entre em contato conosco.
Gregório Andrade



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